SENHORES ASSOCIADOS:
O Clube Caixeiral de Sant’Ana do Livramento, seguindo sua praxe de apresentar comunicado aos seu quadro de associados logo de cada decretação municipal, vem através deste manifestar-se.
No nosso território santanense-gaúcho, hoje estamos na Bandeira Vermelha com relação ao Programa de Distanciamento Controlado instituído pelo Estado do Rio Grande do Sul e a nível municipal, vigente o Decreto 9.149 datado de 17 de agosto de 2020.
Considerando os números elevados de contaminações, o número de mortes diárias e, ainda, o percentual de ocupação de leitos de UTI em nosso estado, tem sido mantida a orientação das autoridades para isolamento social como única medida de prevenção ao Coronavirus.
Nesse sentido têm sido os decretos regulamentadores para enfrentamento da pandemia e, considerando o disposto no Decreto Municipal, em especial o art. 1°, o Clube Caixeiral mantém suas sedes campestre e social fechadas.
Alguns questionamentos têm nos sido direcionados com relação ao previsto no art. 5°, XXIX, que permite a abertura de entidades sociais e, nesse sentido, prestamos os seguintes esclarecimentos:
- Pela pertinência, transcrevemos o dispositivo:
Artigo 5º – As atividades de prestação de serviços, deverão observar as seguintes regras:
(…)
XXIX – clubes sociais, esportivos e similares – operação com 25% dos trabalhadores, das 07 às 23 horas, atendimento presencial restrito e individualizado de atletas profissionais e amadores, respeitando o mínimo de 16 m2 de distância por pessoa e sem público;
(…)
- Da leitura do referido artigo é cristalino que não estão autorizadas quaisquer partidas – de nenhum esporte – mas, tão logo o serviço de treinamento, profissional ou amador, que possivelmente sejam prestados em entidades sociais ou esportivas;
- O Clube Caixeiral não se enquadra no referido dispositivo legal, considerando que o esporte faz parte de suas atividades recreativas apenas, não havendo aulas ou treinamentos em nossas sedes;
- O questionamento dos associados quanto a utilização dos espaços do Clube para partidas/disputas esportivas não está permitido pelo regramento, tanto estadual quanto municipal, nesse momento.
Ratificamos que é obrigatória leitura e interpretação do que está decretado, somado a política de enfrentamento à pandemia.
Assim, firmamos nosso comprometimento e obediência aos ditames do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Sant’Ana do Livramento, colaborando na preservação não só de nosso associado mas, também, de toda a comunidade santanense.
Somente unindo esforços atravessaremos essa crise sem precedentes que estamos atravessando.
Sant’Ana do Livramento, 20 de agosto de 2020.
Luiz Carlos da Silva
Presidente