ESTATUTO DO CLUBE CAIXEIRAL DE LIVRAMENTO

 

 

DA SOCIEDADE E SEUS FINS

 

CAPÍTULO I

 

DA SOCIEDADE

 

 

Art. 1º – O Clube Caixeiral de Livramento, fundado em 08 de Julho de 1883, com sede e foro nesta cidade de Sant’Ana do Livramento, RS, Brasil, rege-se pelo presente Estatuto e pela legislação vigente no país.

 

  • 1º – O Clube é uma Sociedade Civil, de natureza recreativa, cultural e desportiva, constituída de seus associados, com personalidade jurídica distinta destes, duração indeterminada e sem fins lucrativos.

 

  • 2º – Compõem o seu quadro social, número ilimitado de associados, sem distinção de nacionalidade, sexo, raça e credos políticos ou religiosos.

 

  • 3º – A Bandeira, o emblema e o nome do Clube são imutáveis , para perpetuar a memória de seus fundadores .

 

 

DOS FINS

 

Art. 2º – O Clube tem por fim desenvolver a convivência social, cultural, desportiva e comercial, sendo-lhe vedada qualquer intromissão  em  assuntos de natureza política ou religiosa.

 

 

CAPÍTULO II

 

DA CONSTITUIÇÃO DO PATRIMÔNIO

 

 

                       Art. 3º – O patrimônio do Clube está  constituído  por  bens  móveis,

imóveis, todo acervo cultural e desportivo , bem como por aqueles conservados

pela tradição , que a entidade possua ou venha a possuir .

 

 

 

Parágrafo único – O patrimônio constante do presente artigo está localizado em sua sede social na rua dos Andradas , 635 , e, em sua sede campestre na Rodovia Robledo Braz , Km 4.

 

 

DOS SÓCIOS

 

CAPÍTULO III

 

DAS CATEGORIAS

 

 

Art. 4º – O quadro social é composto das seguintes categorias de sócios:

 

                                       I – Contribuintes;

                                       II – Honorários;

                                       III – Remidos;

                                       IV – Licenciados;

                                       V – Transitórios; 

                                       VI – Viúvo(a)s de sócio(a)s;

                                       VII – Órfãos de sócio(a)s.

              

Art. 5º – São sócios contribuintes os que forem admitidos mediante pagamento  de  jóia  e  mensalidade social, e  os  que ingressarem na forma do art. 21.

 

                        Parágrafo único – São isentos:

 

I – De jóia, excepcionalmente, por interesse do clube e mediante          determinação da assembléia geral , sócios admitidos como contribuintes.

II – De mensalidade, o (a) cônjuge ou companheiro (a) supérstite, na falta do titular, desde que não venha constituir nova união.

 

 

Art. 6º – Considera-se sócio honorário toda pessoa que se houver distinguido por serviços de reconhecida relevância ao Clube.

 

Parágrafo único – O sócio honorário é isento de pagamento de jóia de ingresso  e  de mensalidades  sociais. E sua admissão ao  quadro  social  será  decidida  pela  Diretoria  do Clube, com votação unânime dos presentes , respeitado o número mínimo de diretores exigido pelo Estatuto Social.

    

     

Art. 7º – São sócios remidos:

 

I – Aqueles que tenham pago a mensalidade social durante 45 anos, ininterruptamente, como sócio contribuinte;

 

 

II – Os sócios que, após 10 anos de pagamentos ininterruptos de mensalidade como sócio contribuinte , paguem, de uma só vez , 240 mensalidades.

 

                        Parágrafo único – O sócio remido é isento do pagamento das mensalidades.

 

Art. 8º – São sócios licenciados aqueles que, pertencentes à categoria de sócio contribuinte, comprovadamente transferirem residência para outra cidade  ou município, ficando isentos do pagamento das mensalidades enquanto permanecerem nesta condição, pela prazo máximo de 24 meses .

 

  • 1º – O (a) sócio (a) que pretender licenciar-se, deverá estar rigorosamente em dia com suas obrigações sociais, incluindo-se aqui, inclusive, as obrigações financeiras e sociais. Sócios que estejam quitando a jóia social, somente farão ”jus” ao licenciamento após haverem quitado totalmente a jóia social.
  1. a) A transferência de residência deverá ser comprovada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após o deferimento da mesma, sob pena de exclusão do quadro social por falta de pagamento, após a decorrência do tempo legal, previsto neste estatuto.

     

  • 2º – Após a decorrência do prazo previsto  no  caput  (24 meses) ,  os sócios licenciados  que  não  se  adequarem  as condições do parágrafo terceiro deste artigo, serão excluídos do quadro social.

 

  • 3º – Os sócios licenciados a fim de garantirem sua condição de sócios, deverão comprovar anualmente sua condição de licenciado e quitar 04 (quatro) mensalidades sociais por ano excedente ao período inicial de 24 meses. Essa contribuição denominada de “taxa de licenciamento”, deverá ser quitada no prazo máximo de 60 dias, no início de cada período subseqüente de 12 meses, considerando-se o termino do período inicial de licenciamento de 24 meses.

     

  • 4º – A taxa de licenciamento será devida independentemente de qualquer outra taxa, cobrança ou contribuição, estipulada pelo Estatuto Social ou pela Diretoria do Clube, e ainda aquelas impostas as demais categorias sociais.

 

  • 5º – Os sócios licenciados, e usufruindo desta condição nas dependências sociais do Clube, estarão regidos pelo Estatuto Social, em todas suas formalidades, inclusive disciplinares, excetuando-se votar e ser votado.

 

  

Art. 9º – São sócios transitórios aqueles que, por, suas atividades , cargos  ou funções , devendo permanecer nesta cidade por tempo determinado, não superior a 12 meses, sejam admitidos provisoriamente.

   

 

 

 

  • 1º – Enquanto transitório, o sócio   não  pagará  jóia ,  mas  estará  sujeito ao pagamento em dobro das mensalidades instituídas para os sócios contribuintes.

    

  • 2º – O sócio transitório será como tal admitido na forma dos arts. 12 a 19

sendo-lhe  fixado  o prazo de seis meses para a permanência nessa categoria, prazo este que, a  pedido do  interessado e a critério da Diretoria , poderá der dilatado por mais seis meses, improrrogáveis.

 

  • 3º – Se o sócio transitório fixar residência nesta cidade, poderá requerer sua transferência para a categoria de contribuinte em qualquer época da vigência de sua condição de transitório, ficando em tal circunstância sujeito ao pagamento da jóia.

 

  • 4º – Os sócios transitórios não  poderão participar das Assembléias do Clube,  votar ou ser votado.

 

  

Art. 10 – Serão inseridos na categoria de viúvo(a)s de sócio(a)s, pessoas de ambos os sexos que estejam legalmente inscrito(a)s como cônjuge ou companheiro(a) estável  de  sócios  que  venham  a falecer, após haver adquirido por completo a jóia social estipulada, ficando isentos  de pagamento  de mensalidade social pelo período

de  1 (um)   ano   após  a  data   do   óbito  do  titular,  devendo ,   transcorrido  este período , retornar ao pagamento das contribuições sociais devidas.

      

                             I – As disposições do “caput” deste artigo, aplicam-se unicamente a categoria social denominada de contribuinte.

 

                 II – A dispensa de pagamento de mensalidades sociais será imediatamente suspensa, se no período previsto de 12 meses, o (a) viúvo (a) vier a contrair novo matrimonio ou constituir sociedade estável.

   

 

Art. 11 – São Órfãos de sócios (as):

              Menores de idade cujos pais vierem a falecer, serão isentos de  pagamento  de mensalidades  sociais  até completarem a idade limite de 21 anos , quando, então, adequando-se  às  condições  previstas  aos  filhos  de  sócios,  passarão  a  integrar  o quadro social , considerando-se todos os seus direitos e deveres .

 

 

CAPÍTULO IV

 

DA ADMISSÃO

 

 

Art. 12 – Somente serão admitidos como sócio(a)s, pessoas que preencham os seguintes requisitos:

 

 

                                       I – Gozar de bom conceito e boa conduta;

 

                                       II – Não exercer ou ter exercido atividade ilícita;

 

                                       III – Não sofrer de doença infecto-contagiosa;

 

IV – Não ter sido eliminado de sociedades, congêneres ou não, por  ato desabonatório, salvo quando, a juízo da diretoria,  em face ao tempo transcorrido  e  as  circunstâncias,  não persista motivo que lhe impeça o ingresso;

 

    V – Ser maior de 18 anos de idade;

 

                                       VI – Ter sua proposta aprovada, em voto secreto, pela Diretoria;

 

VII – Pagar, a título de jóia social, a quantia mínima de   50(cinqüenta) mensalidades, podendo a diretoria no interesse do Clube, considerando-se o momento econômico regional e nacional , elevá-lo até o valor máximo de 150 (cento e cinqüenta) mensalidades;

 

               VIII – O valor da jóia social, referido no inciso anterior, deverá ser fixado em reunião de Diretoria, respeitada a  presença mínima do número legal de diretores, tendo  validade  mínima  por  120  dias,  registrado em ata, onde será declarado por escrito o período de validade do preço fixado e valor da jóia  social,  não  podendo   ser   alterado   antes  de   prazo,  devendo ser  divulgado ao quadro social .

 

 

Art.13  – A  admissão  de  sócios  contribuintes  ou transitório será precedida de proposta  preenchida  e  assinada  pelo  candidato,  apresentado  por  três sócios, não  integrantes  da  Diretoria ,  que  contem  com  mais de 1 (um) ano no quadro social   em   pleno   gozo   de   seus   direitos,   e   em   dia  com  o  pagamento  das

mensalidades.

 

  • 1º- A proposta deverá estar acompanhada dos seguintes documentos:

 

  1. a) Certidão de casamento   ou   justificativa  de   união   estável,  certidão  de nascimento do candidato e dependentes;
  2. b) Atestado médico do  candidato  e  dependentes  que  comprove  não   serem portadores de doenças infecto-contagiosas;
  3. c) Folha corrida forense  e atestado de bons antecedentes, do candidato e seus dependentes maiores de 18 anos;
  4. d) uma fotografia do candidato e de cada dependente, tipo a indicar.

 

  • 2º- Os proponentes serão   responsáveis    pela   veracidade dasdeclarações  prestadas a respeito do proposto .

 

  • 3º- A proposta de  ex-sócio,  anteriormente eliminado por falta de pagamento, somente  será  recebida  após  a  quitação do débito, devidamente atualizado pelo valor vigente da mensalidade,  considerando-se para a readmissão, o disposto no artigo 87 deste Estatuto Social.

 

 

 

  1. a) O sócio que for eliminado por falta de pagamento e retornar ao quadro social somente poderá  se  valer  deste  expediente  uma  única vez, eliminando-se o mesmo definitivamente por ocasião do segundo atraso .

 

  • 4º- Não serão aceitas propostas de sócios transitórios no período entre os meses de novembro à março.

 

 

Art. 14 – Recebida  a  proposta  e  remetida  à  Diretoria ,  será  ela  afixada em quadro especial , visível aos sócios do clube, por espaço não inferior a cinco dias, antes de ser analisada, discutida e votada .

 

 

Art. 15 – Transcorrido  o  prazo  previsto  no  artigo  anterior, a proposta será encaminhada à apreciação da Diretoria .

 

 

Art. 16 – Apresentada  a  proposta  em reunião, presentes no mínimo 50% dos membros  da  Diretoria,  abre-se  oportunidade para deliberação prévia, quando um ou mais diretores  poderão  pronunciar-se  a respeito  da sua aprovação ou da sua rejeição, ou sugerir  sindicância  por  entender  insatisfatórias as informações existentes .

 

  • 1º- Não havendo proposição prévia de sindicância, nem  a rejeição sumária, a proposta será submetida a votação através de voto secreto.

 

  1. a) O sistema de votação  a  ser  adotado  para  a  aprovação  de  novos  sócios e dependentes,  será  proposto  após  prestadas  as  informações  a respeito dos mesmos,  pelo    Presidente ou qualquer dos diretores presentes, aprovado por  votação  simples  dos  componentes  da  mesa,  e  o  voto  da  presidência servindo de desempate.

 

  • 2º- Considerar-se-á aceito o candidato  que  obtiver voto favorável da maioria simples dos diretores presentes.

 

 

Art. 17 – Havendo  proposição  prévia  de  sindicância,  será  organizada uma comissão de três diretores para sindicar a respeito.

 

Parágrafo único –  Na  sessão  seguinte, seus componentes, oralmente e sem que conste em ata,  darão  seu  parecer,  procedendo-se  a  seguir  a  votação,  seja  qual  for  o resultado da sindicância.

 

Art. 18 – Aprovada  a  proposta , o   candidato  a  sócio  (a)  será  cientificado através  de  oficio.   Somente  após  quitar   totalmente  o  valor  instituído  será considerado sócio , e terá a plenitude de seus direitos sociais garantidos por esse Estatuto Social.

 

  • – Ser-lhe-á proibido : votar   ou   ser   votado ,   licenciar-se  ou   inscrever dependentes com 21 anos nas condições de filho(a) de sócio(a) , garantindo-se-lhe  os demais direitos , deveres e obrigações existentes no Estatuto Social , sob o qual será regido.

 

  • 2º – Após o pagamento  da  jóia  social ,  o  agora  sócio ,  terá  o  prazo  de  60 (sessenta) dias para inscrever dependentes como filho(a) de sócio(a) , que tenham completado  a  idade  limite  de  21 anos ,  durante  o prazo  de pagamento da jóia social. Esgotado este prazo , que iniciar-se-á no dia da quitação da última parcela de mensalidade, ocorrerá a perda de direito à inscrição naquela condição . Quando  ocorrer  o pagamento à vista , o prazo de 60 (sessenta) dias , inicia-se no dia  de  quitação  da  jóia ,  aplicando-se  aqui  o  que  couber  ao  pagamento  em parcelas.

 

  • – Será eliminado sumariamente   do  quadro  social ,  juntamente  com  seus dependentes , se os tiver, o candidato a sócio que inadimplir o pagamento de duas parcelas    da    jóia    social,    independentemente    de    qualquer    aviso,   carta, interpretação judicial ou extrajudicial .

 

Art.19 – Rejeitada    a    proposta ,   o   candidato   não   poderá   ser   proposto novamente  a  mesma  Diretoria ,  sendo  a  mesma  arquivada ,  não lhe cabendo qualquer ação de recurso .

      

Art. 20 – A  Diretoria   reserva-se  o   direito  de  aprovar  ou rejeitar qualquer              proposta, imotivadamente.

 

Art. 21 – O filho ou filha de sócio , maior de 18 (dezoito) anos e até completar 21 (vinte e um)  anos , poderá   ser admitido no quadro social com pagamento de 20% do valor da jóia social , limitado ao valor da jóia de 50 mensalidades, garantindo-se-lhe o direito de pagá-la em até 05 (cinco) vezes, acrescido o valor a mensalidade da época.

 

Parágrafo único – Somente  se  aplicam   as  disposições  do   “caput”,  aos filhos  ou  filhas  de sócio(a)s contribuintes , remido(a)s , e viúvo(a)s de sócio(a)s .

 

 

 

CAPITULO   V

 

DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES

 

 

Art. 22 – São direitos dos sócios:

             I – Freqüentar  todas  as  dependências  do  clube ,  ressalvadas as disposições regimentais;

 

II – Sugerir  por  escrito  à  Diretoria  providências que julgar necessárias para a ordem e progresso do Clube;

 

III – Dispor da sede social e/ou campestre em festas de  caráter íntimo , sempre a  juízo da   Diretoria ,   pagando   a   taxa   de   serviço   correspondente  e responsabilizando-se por eventuais danos daí decorrentes;

 

IV – Gozar de licenciamento temporário no pagamento das mensalidades , caso transfira ,    comprovadamente ,    residência     para     outro     município , requerendo-o por escrito à Diretoria , e por esta aceito , pelo prazo máximo de 24 meses , isento de pagamento de mensalidades sociais;

 

V – Queixar-se     por   escrito   à    Diretoria   quando   se   julgar   ofendido ou prejudicado em seus direitos sociais;

 

VI – Exigir da  Diretoria ,  por  meio  de  ofício  assinado por 10% dos sócios em pleno  gozo  de  seus  direitos  sociais ,  a  convocação  de  Assembléia Geral Extraordinária , declarando os motivos;

 

VII – Ficar  isento  do  pagamento  de mensalidade por ter passado à condição de remido na forma do art 7º;

 

                                VIII – Solicitar um exemplar deste Estatuto Social;

 

                                 IX – Propor candidatos a sócios;

 

X – Recorrer das decisões de Diretoria , na forma regimental , para o Conselho Fiscal do Clube;

 

XI – É direito  do  sócio (titular) votar e ser votado, do cônjuge , ser votado para participar como diretor(a) nas diretorias sociais;

                      

  • 1º- O disposto  no  inciso  XI  não  se  aplica  a  categoria de sócios transitórios e licenciados .

 

  • 2º – Os dependentes de   sócio ,   que  tenham  falecido ambos os genitores, não perderão seus direitos sociais , desde que façam requerimento à Diretoria , dentro do  prazo  de  06 meses ,  comunicando a ocorrência e solicitando seja mantida sua condição  social . A  critério da  Diretoria  poderá ser exigida a apresentação do(s) atestado(s), respeitado o disposto no artigo 11º, deste Estatuto Social.

 

XII – Inscrever como dependentes: filhos(as) e tutelados(as) enquanto menores de 21 anos, devendo ambos optar por ingressarem como filho(a) de sócio(a) até o dia de completar 21 anos de idade, valendo a data de aniversário como limite do pedido de ingresso.

    

XIII – Poderá o cônjuge, ou companheiro(a) estável, inscrito(a) a mais de 02 anos no quadro social regularmente como dependente, em caso de separação devidamente comprovada, permanecer como sócio(a) do clube, nas condições exigidas para os filhos de sócio, manifestado este desejo na forma da proposta do sócio(a) no prazo de 03 meses após efetiva a separação do casal.

 

 

Art. 23 – São deveres do sócio :

 

                       I – Cumprir fielmente o Estatuto Social , regulamentos, resoluções e avisos do Clube , inclusive os de área esportiva;

 

                       II – Pagar  as  mensalidades  e  taxas a  que estiver obrigado , sujeitando-se ao pagamento de juros legais e multa fixados pela diretoria , em reunião ordinária , quando pagá-las em atraso;

 

                       III – Contribuir para que o Clube realize a sua finalidade de promover a educação física , moral , cultural , cívica e desportiva entre seus associados;

 

                       IV – Informar à Diretoria , em caráter reservado , os impedimentos que saiba com referência ao candidato a sócio , cuja proposta seja afixada no quadro próprio;

    V – Comparecer as sessões para as quais a sua presença for solicitada;

 

VI – Prestar exame médico , se pretender utilizar as piscinas da sede campestre;

 

                      VII – Apresentar-se às reuniões ou festividades promovidas pelo Clube , trajando corretamente , em conformidade com os preceitos e exigências sociais, bem como mantendo o devido decoro e máximo respeito , tanto nas suas dependências quanto fora delas em sua representação;

 

                       VIII – Comunicar ao Clube , para as devidas anotações , as alterações de seu endereço , profissão , estado civil , bem como de seus dependentes, responsabilizando-se pela não atualização de seus dados cadastrais , principalmente em relação a avisos e correspondências emitidas pelo Clube, em cumprimento ao disposto no Estatuto Social;

 

                       IX – Zelar pelo patrimônio do Clube , indenizando-o pelos danos causados por ele ou por seus dependentes;

 

                      X – Apresentar a identidade social e demais credenciais exigidas pelo Clube, bem como de seus dependentes , independente de categoria social , para ingresso nas dependências da entidade , podendo a identidade social ser exigida a qualquer momento , por membro da diretoria ou funcionário do Clube devidamente identificado;

 

                      XI – Atualizar sua identidade social , juntamente com as de seus dependentes , legalmente inscritos no quadro social , nas condições e tempo determinados pela Diretoria , executando-se a categoria de sócios licenciados.

                    

 

CAPÍTULO   VI

 

DO REGIME DISCIPLINAR

 

 

                   

Art 24 –  O associado que infringir este Estatuto , os Regimentos Internos do Clube ou as decisões superiores , estará sujeito as penas de advertência , suspensão ou eliminação , com a conseqüente anotação em sua ficha .

 

Parágrafo único –  Na aplicação das penas , serão considerados a natureza , a gravidade e os danos que provierem da infração.

 

Art. 25 – A pena de advertência será aplicada , por escrito , nos casos de desobediência as normas de conduta compatíveis com o meio social , a juízo da Diretoria , desde que não tenham ocasionado lesão ao direito de terceiros , sejam de natureza leve e praticadas pela primeira vez.

 

 Art. 26 – A pena de suspensão dos direitos sociais , de 15 a 180 dias , será aplicada se o sócio ou seu dependente:

 

                     I – Desacatar diretor ou funcionário do Clube , no exercício de suas funções ou em razão delas;

 

                     II – Rasgar , ou , de qualquer forma , inutilizar ou conspurcar qualquer publicação afixada nas dependências do Clube;

 

III – Provocar tumulto ou portar-se de modo inconveniente ou  desrespeitoso;

 

IV – Praticar ou contribuir com a prática de atos indecorosos , através de ações ou palavras;

 

                                   V – Praticar ou incitar outrem à prática de ato ilícito;

 

VI – Propor para sócios pessoas que não preencham as condições deste Estatuto;

 

                                   VII – Fazer acusações injustas contra qualquer sócio;

 

                             VIII – Iludir a boa fé da Diretoria , solicitar convites ou ingressos para as festas do Clube em favor de pessoas que não reúnam as condições exigidas para freqüentar o Clube;

 

                                    IX – Descumprir as normas internas do Clube;

 

                                    X – Reincidir em infrações puníveis com pena de advertência;

 

                             XI – Auxiliar no ingresso nas dependências do Clube , de pessoas estranhas ao quadro social.

 

  • 1º- Sem prejuízo do pagamento da mensalidade social , e demais dívidas existentes em nome do sócio ou dependentes , durante o período de suspensão cessam automaticamente todos os direitos do sócio , ressalvadas as prerrogativas individuais dos não apenados .

 

  • 2º- Havendo agravante , a Diretoria poderá elevar a pena até o dobro do limite previsto no caput supra.

 

  •   3º- Considera-se agravante:

 

  1. a) reincidência , considerado o espaço de tempo de três anos entre uma infração e outra , contados da data de término do cumprimento da sanção , para retorno a condição de primário , excetuando-se da consideração as penas de advertência , que não ensejarão agravante.
  2. b) a ocorrência de grave lesão ao direito de outrem ou ao patrimônio do Clube , em conseqüência da infração;
  3. c) a prática de infração por motivo torpe;
  4. d) vias de fato e lesão corporal , inclusive as comprovadamente praticadas no âmbito esportivo.

 

  • 4º- Para que sejam passiveis de punição , as infrações previstas neste artigo deverão envolver o Clube ou serem cometidas em suas dependências.

 

I – Atos de qualquer natureza que os torne indignos de pertencerem ao quadro social.

 

                           II – Praticarem atos difamatórios ao Clube.

 

III – Utilizarem-se de meios fraudulentos e/ou má-fé para quitar dívidas de qualquer espécie assumidas perante o Clube .

 

 

Art. 27 – Incorrerá em pena de eliminação o sócio que:

 

I – For condenado pela prática de crime doloso , por sentença transitada em julgado;

 

II – Falsificar , no todo ou em parte , documento , para prova de fato ou circunstância que propicie vantagem a si ou a outrem;

 

III – Atribuir a si ou a terceiro falsa identidade para obter vantagem , em proveito próprio ou alheio , ou para causar dano a outrem;

 

IV – Omitir, na proposta de sócio , declaração que nela deveria constar, ou nela inserir , ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita , com o fim de constituir direito , obrigação, ou alterar verdade sobre fato relevante para si ou para terceiro;

 

                                 V – Praticar ato libidinoso ou obsceno;

 

                                 VI – Usar de violência ou grave ameaça contra terceiro;

 

                          VII – Inadimplir pagamento de mensalidades por espaço de tempo superior a 90 dias , ou qualquer outro débito assumido junto ao Clube , excetuada a jóia social,  independentemente de aviso,comunicação judicial ou extra-judicial, salvo motivo de força maior ou caso fortuito , amplamente justificados perante a Diretoria e por esta aceito;

 

                                  VIII – Subtrair , destruir ou inutilizar coisa alheia;

 

                                   IX – Levar vida desonesta , incompatível com o meio social;

 

                                   X – Reincidir em infração punível com pena de suspensão;

 

                            XI – Que ingressar nas dependências do Clube , compreendidas aqui as sedes social e campestre , e em toda  e qualquer área a ele pertencente , portando arma de fogo ou branca , de modo dissimulado ou ostensivo . Será tolerada a utilização de facas , quando em uso durante churrascos , junto às churrasqueiras , demonstrado, sem equivoco , seu uso para lazer.

 

  • 1º- Nos casos previstos nos números I a VIII , poderá a Diretoria, a seu juízo, substituir a pena de eliminação pela de suspensão , que , neste caso , não poderá ser inferior a seis meses ou superior a dois anos atendendo:

 

  1. a) aos antecedentes do infrator ;
  2. b) ao motivo que o levou à prática do ato;
  3. c) às conseqüências que o ilícito ocasionou;
  4. d) à possibilidade de recuperação do dano.

 

  • – O(A) sócio(a) titular , independente da categoria social a que pertença , ao incorrer na pena de eliminação do quadro social, causará a eliminação de todos os dependentes registrados em sua jóia social.

 

Art. 28 – A aplicação das penas de suspensão e eliminação deverá obedecer ao seguinte procedimento:

 

I – A Diretoria notificará ao sócio a infração que lhe é atribuída , designando dia e hora para que este compareça à reunião , onde deverá ser interrogado e apresentar defesa;

 

II – Não tendo o sócio comparecido à reunião para a qual foi convocado , poderá justificar à Diretoria a sua falta , no prazo máximo de 72 horas;

 

III – Apresentada a defesa , a Diretoria julgará por maioria simples . Sendo revel, a decisão será na próxima reunião da diretoria sob o mesmo critério;

 

IV – Se, em conseqüência dos fatos alegados pelo associado em sua defesa , a Diretoria entender necessário efetuar diligência nomeará , para tal , uma comissão de três diretores;

 

V – No prazo máximo de dez dias , a comissão dará seu parecer oralmente e por escrito em reunião de Diretoria , serão colocadas em votação as proposições apresentadas;

 

VI – A decisão deverá ser comunicada por escrito ao sócio no prazo de três dias , e, sendo condenatória , será publicada em portaria no Clube .

 

 

Parágrafo único –  Durante o processo o sócio somente poderá freqüentar o Clube se não lhe for aplicada a suspensão cautelar do art. 31.

 

 

Art. 29 – Caberá resumo ao Conselho Fiscal:

 

                                 I – Das penas de suspensão por mais de trinta dias;

                                 II – Das penas de eliminação.

  • 1º- No prazo improrrogável de cinco dias , a contar da ciência da punição , o associado deverá protocolar o recurso na secretaria do Clube.

 

  • 2º- Recebido o recurso, o Conselho Fiscal , no prazo de dez dias , deverá reunir-se para julgá-lo por maioria simples , podendo se entender necessário , instruir novamente o feito .

 

  • 3º- Da decisão , da qual não mais caberá recurso , deverá ser comunicada ao sócio no prazo de três dias .

 

Art. 30 – A aplicação das  penas previstas neste capitulo não exime o associado de indenizar o dano decorrente de sua falta , ou de seu dependente .

 

Art. 31 – O associado(a) que cometer infrações previstas nestes Estatutos, estará sujeito à pena de suspensão cautelar.

 

  • 1º- Esta penalidade poderá ser aplicada por qualquer diretor em exercício , desde que :

 

I – Presencie , ou tome conhecimento por fonte fidedigna , da ocorrência da falta punível;

 

                               II – O ato ilícito seja atual e implique em :

 

  1. a) lesão ao patrimônio do Clube ou a direito de terceiros;
  2. b) grave ofensa à moral ou aos bons costumes;
  3. c) desrespeito a integrante da Diretoria.

 

  • 2º- No prazo máximo de 24 horas , o fato deverá der submetido á apreciação da Diretoria , que decidirá:

 

                           I – Manter a cautelar;

                           II – Revogar a medida.

        

  1. a) se entender que o caso não é passível de punição;
  2. b) se o tempo já decorrido for, por si só, pena suficiente para a falta praticada.

 

  • 3º- Ocorrendo o disposto no inciso I do parágrafo anterior, o processo terá prosseguimento, atendendo ao que determina o art.24. Verificando-se o previsto no inciso II, letra “a”, o caso será arquivado ; na hipótese da alínea “b” , o fato será registrado na ficha do sócio.

 

  • 4º- Da decisão será o sócio notificado no prazo de três dias.

 

  • 5º- Da suspensão cautelar não caberá recurso ao Conselho Fiscal.

 

Art. 32 – Os dependentes de sócio serão disciplinados conforme as regras constantes deste capitulo .

 

Parágrafo único – Serão dispensados de comparecerem à reunião de Diretoria , para prestarem esclarecimentos , até a idade de 15 (quinze) anos , devendo serem representados pelo sócio titular que prestará esclarecimentos por eles . Tal representação , não os exime de penas disciplinares .

 

 

CAPÍTULO  VII

 

DAS MENSALIDADES

 

 

Art.33 – Os Associados ficam sujeitos ao pagamento das mensalidades fixados pela Diretoria , até o limite máximo de 20% do salário mínimo .

 

  • 1º- Valores superiores ao disposto no caput deste artigo somente serão admitidos com aprovação da Assembléia Geral.

 

  • 2º- É de total responsabilidade do sócio o pagamento de suas mensalidades sociais e dívidas contraídas junto ao Clube , sejam de que natureza forem , devendo ser quitadas junto a tesouraria , a fim de evitar eventuais atrasos , juros de mora ou até mesmo eliminação por falta de pagamento.

  

Art. 34 – As mensalidades deverão ser pagas até o dia 10 do mês seguinte ao vencido , na secretaria do Clube , rede bancária ou cobradores , ou qualquer outro meio de interesse do Clube , sendo que as despesas de cobrança correrão às expensas do associado.

 

  • 1º- Poderá a Diretoria , instituir sistema de cobrança através de rede bancária , de cobradores ou qualquer outro meio de interesse do Clube , sem com isso isentar os associados do cumprimento do disposto no caput desse artigo , sob pena de ter seus direitos sociais suspensos , incluindo-se seus dependentes.

 

  • 2º- Caberá a Diretoria escolher os meios de cobrança que colocará a disposição dos(as) sócios(as) , no melhor interesse do Clube não cabendo a estes nenhuma reclamação neste sentido.

 

Art. 35 – A Diretoria poderá , em face de circunstâncias especiais devidamente comprovadas , dispensar temporariamente dos pagamentos das mensalidades qualquer sócio que , por moléstia ou outro motivo relevante , esteja impedindo de as atender.

        

Parágrafo único –  A dispensa de que se trata o artigo anterior não poderá exceder o período de 12 meses , dentro do qual o associado perderá o gozo de seus direitos estatutários .

 

 

                                                            

CAPITULO  VIII

 

DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL ADMINISTRATIVA

 

 

Art. 36 – Constituem poderes do Clube:

 

                 I – Assembléia Geral;

                II – A Diretoria ( a quem cabe a administração);

 

                III – O Conselho Fiscal.

     

  • 1º- A Assembléia Geral , poder soberano da instituição será constituída pelos sócios em pleno gozo de seus Direitos Estatutários.

 

  • 2º- A Diretoria , cujo mandato será de 2 (dois) anos é composta por 21 (vinte e um) membros , sendo eles: Presidente , 1º Vice- Presidente , 2º Vice- Presidente , 1º Secretário , 2º Secretário , 1º Tesoureiro , 2º Tesoureiro , Orador , Orador Adjunto , Diretor Social , Diretor Social Adjunto , Diretor de Patrimônio , Diretor de Patrimônio Adjunto , Diretor de Esportes , Diretor de Esporte Adjunto e , seis Diretores de Mês.

 

  • 3º- Uma Comissão Fiscal , composta por 3 (três) membros efetivos e 3 (três) membros Suplentes.

 

Art. 37 – A Assembléia Geral tem por fim:

 

  • 1º- Eleger e dar posse a Diretoria e Conselho Fiscal.

 

  • 2º- Fiscalizar os atos da Diretoria .

 

  • 3º- Conceder títulos honoríficos , de acordo com os estatutos .

 

  • 4º- Suspender ou demitir a Diretoria , ou quaisquer de seus membros , quando por denuncia ou apelação da Comissão Fiscal for consultada.

 

  • 5º- Resolver os assuntos que pela Diretoria forem submetidos a sua deliberação.

 

  • 6º- Reformar os Estatutos .

 

  • 7º- Resolver todos os negócios do Clube , não previstos neste Estatuto.

 

                        Art. 38 – São deveres da Diretoria:

 

  • 1º- Administrar os interesses da instituição.

 

  • 2º- Declinar de si para a Assembléia Geral , qualquer medida em que seja necessário o conselho geral , convocando a mesma .

 

  • 3º- Reunir-se pelo menos , 2 (duas) vezes por mês , sendo a última para tomar conta do relatório , verbal ou escrito , do diretor de mês cujas principais ocorrências registrará em ata .

 

  • 4º- Funcionar , nunca com menos de seis membros e , terem suas decisões constadas em ata.
  • 5º- Zelar pelo integral cumprimento de todas as cláusulas do Estatuto.

 

  • 6º- Nomear , para funções ordinárias ou extraordinárias , as comissões que achar conveniente.

 

  • 7º- Aceitar sócios , recusá-los , cessar-lhes os direitos sociais quando necessário , exclui-los por negligência e falta de pagamentos das mensalidades e faltas graves.
  • 8º- Preencher vagas deixadas pelos seus membros ou pelos da comissão fiscal, recorrendo aos que julgar dignos.

 

  • 9º- Observar qualquer associado , particularmente ou em sessão de Diretoria , quando o seu procedimento não for condizente com as regras da moral e da decência .

 

  • 10º- Dar atestado de serviços pecuniários e pessoas aos merecedores , sendo os diplomas dos beneméritos e honorários a juízo da assembléia geral.

 

  • 11º- Facilitar a comissão fiscal todos os elementos necessários para que esta cumpra seus deveres , bem como chamar a ordem quando negligente ou exorbite em seus deveres e atribuições .

 

Art. 39 – Terão cassados os direitos sociais , ou serão destituídos de seus cargos:

 

  • 1º- Os membros da Diretoria e comissão fiscal que , oito dias após aviso por oficio , não entrarem no exercício dos respectivos cargos , sem previa justificativa .

 

  • 2º- Os membros da Diretoria que não comparecerem , sem justificativa a quatro sessões consecutivas ou seis intercaladas , salvo motivo de força maior.

 

  • 3º- Os que abusando dos poderes de seus cargos praticarem atos que venham a prejudicar os associados ou a própria instituição .

 

  • 4º- Os que estiverem incursos nas sanções dos artigos e parágrafos do capítulo sexto.

 

  • 5º- Membros da Diretoria , que sejam candidatos a cargo eletivo público , deverão desligar-se de suas funções , com antecedência mínima de 90 (noventa) dias , da eleição.

 

Art. 40 – Os membros da Diretoria não respondem pessoalmente pelas obrigações que contraírem em nome do Clube na prática de atos regulares , mas assumem essas responsabilidades pelos prejuízos que causarem em virtude de infração da lei ou dos estatutos , por dolo ou má fé .

 

Art. 41 – Ao Conselho Fiscal compete:

 

I – Receber e analisar recursos de associados , relativos à decisão de Diretoria , emitindo parecer nos prazos  estipulados no estatuto.

                                 II – Convocar assembléia geral extraordinária .

                          III – No caso de não existir chapa registrada para concorrer as eleições, encaminhar à Diretoria uma chapa sugestão que , uma vez aprovada , será submetida à Assembléia Geral , como oficial.

IV – Observar o justo emprego dos capitais e pôr vista no balanço anual  se o achar conforme, propondo à Assembléia Geral ordinária a sua aprovação.

V – Oferecer denúncia contra os membros da Diretoria , que serão por esta destituídos de seus cargos , e/ou terão seus direitos sociais cassados, quando:

  1. a) incorrerem no art. 24.
  2. b) abusarem dos poderes de seus cargos , praticarem atos

            prejudiciais ao clube.

                          VI – Afastar de suas funções , o sócio Presidente , que não se retirou voluntariamente sendo candidato a cargo eletivo público ,respeitado o prazo do art. 39, § 5º.

 

        

CAPITULO  IX

 

ASSEMBLÉIA GERAL

 

 

Art. 42 – Compõem a assembléia geral , os sócios quites com a tesouraria , convocados por aviso na portaria do Clube e, através da imprensa escrita , com antecedência mínima de 15 dias .

 

Art. 43 – Serão legalmente constituídas as assembléias desde uma vez que compareçam , em primeira convocação , 1/3 do quadro social ou em segunda convocação , uma hora após , com qualquer número.

 

Art. 44 – As reuniões de Assembléia Geral serão ordinárias e extraordinárias .

 

  • 1º- As Assembléias Ordinárias realizar-se-ão:

 

  1. a) A primeira Reunião de Assembléia terá lugar no segundo Domingo do mês de junho dos anos pares , convocada para a eleição de Diretoria .
  2. b) A Segunda reunião da Assembléia terá lugar no dia comemorativo do aniversário do Clube , no mês de julho dos anos pares , para a posse da nova Diretoria.

 

  • 2º- As Assembléias Gerais Extraordinárias realizar-se-ão:

                             

  1. a) Quando a Diretoria julgar necessário , declarando nos anúncios o motivo da convocação .
  2. b) Quando 1/10 do quadro social , em pleno gozo de seus direitos a requeiram , declarando o assunto de que vão tratar , em oficio com assinatura do próprio punho , e desde que suas matriculas sejam anteriores a 12 meses.
  3. c) Quando solicitada sua convocação pelo conselho fiscal .

   

 

Art. 45 – Os requerimentos à Diretoria pedindo convocação da Assembléia Geral Extraordinária serão entregues ao primeiro secretário , e na falta desde , a qualquer membro da Diretoria que passará recibo.

 

 

Art. 46 – Em nenhum caso a Assembléia Geral requerida por sócios será convocada mais de duas vezes para o mesmo fim e , para ser validamente realizada , é preciso que no mínimo estejam presentes 2/3 dos requerentes .

 

Art. 47 – A Diretoria , no prazo máximo de 10 dias do recebimento do oficio , responderá marcando o dia e hora para realização da Assembléia.

 

Parágrafo  único –  O prazo de realização das Assembléias , não poderá ser superior a 30 dias , contados do recebimento do ofício .

 

 Art. 48 – As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas por maioria de votos presentes e suas resoluções obrigam , em todos os efeitos , não só aos presentes como sócios ausentes , sem direito à reclamação alguma .

 

Art. 49 – Para que tenha lugar a Assembléia que tratara especificamente da dissolução da sociedade e necessário :

 

  • 1º- Que seja convocada pela Diretoria , a qual apresentará relatório , provando que a sociedade não mais pode continuar .

 

  • 2º- Que o relatório seja aprovado pelo menos 4/5 dos sócios presentes .

 

Art. 50 – As Assembléias Gerais podem ser presididas por qualquer sócio que a Diretoria convidar para esse fim .

 

  • 1º- O presidente das Assembléias Gerais e Extraordinária, momentaneamente, enquanto perdurarem as Assembléias as quais estará presidindo, poderá requerer ao Presidente do Clube, diretores , sócios e funcionários , toda e qualquer medida necessária ao bom andamento dos trabalhos . Poderá convocar ou convidar a participar da mesa diretora dos trabalhos , todos os auxiliares ou convidados que entender necessários , recebendo auxílio ou homenageando com este ato as pessoas que fizerem por merecer tal destaque , de acordo com a Diretoria e Presidente do Clube Caixeiral de Livramento.

 

  • 2º- Ordenar a retirada do ambiente de pessoas sócias ou não que estejam perturbando a sessão , cassar o uso de palavra e ainda suspender por tempo determinado (até três horas) a Assembléia Geral , até que tudo esteja de acordo para o correto andamento da pauta.

 

  • 3º- Suspender momentaneamente os trabalhos da Assembléia , por espaço não superior a 20 (vinte) minutos , afim de possibilitar descanso ou alimentação aos membros da mesa diretora , quando os trabalhos se estenderem pelo período mínimo de três horas consecutivas . Este descanso , não poderá ser utilizado mais de três vezes, durante a mesma Assembléia.

 

  • 4º- Havendo pauta extensa , que não possa ser vendida em um mesmo dia , é prerrogativa do presidente da Assembléia , suspender os trabalhos , após os trabalhos, após cinco horas de inicio dos mesmos . Neste caso os trabalhos reiniciarão no mesmo horário e local , obrigatoriamente com a mesma pauta publica em edital , valendo esta prorrogação , como continuação , da Assembléia suspensa , possuindo os mesmos efeitos em relação ao Estatuto e quadro social . A matéria aprovada pela Assembléia desde seu início , conforme edital , será dada como julgada e não poderá voltar a pauta . Serão possíveis tantas suspensões quanto forem necessárias , para vencer a pauta , respeitado o período mínimo de 05 horas de trabalho em cada reinicio de suspensão .

 

  • 5º- A Assembléia Ordinária , destinada a eleição de Diretoria , não poderá ser prorrogada nos termos do parágrafo anterior , regendo-se pelas regras que lhe são próprias , respeitados todas as prerrogativas do Presidente Eleitoral , descritas nesse Estatuto Social .

                  

 

 

CAPITULO  X

 

ATRIBUIÇÕES E CARGOS DA DIRETORIA

  

 

Art. 51 – Ao Presidente compete:

 

 

  • Autorizar as convocações para sessões , determinando dia e hora da sua realização.
  • Nomear Diretor , sócio ou preposto , para representar o Clube em ocasiões especiais , inclusive ações judiciais , perante qualquer juízo , instância ou tribunal .
  • Representar o Clube em todos os seus atos e relações com terceiros , em juízo ou fora dele , com todos os poderes que lhe são conferidos por este Estatuto.
  • Apresentar o relatório anual à Assembléia Geral , demonstrando o estado do Clube , suas rendas , aplicações , fazendo um histórico para ciência de todos .
  • Manter a ordem nas discussões e nas sessões ; regulamentar os trabalhos , repreendendo os abusadores .
  • Encerrar ou suspender a sessão que se tornar tumultuada e ordenar que se retire da sala o sócio ou Diretor que uma vez admoestado persistir no abuso .
  • Proclamar os resultados das decisões e votações , exercer o voto de qualidade em todas as questões empatadas .
  • Rubricar os livros que servem à escrituração da sociedade .
  • Autorizar , com sua assinatura e com a palavra , pague-se , os débitos que julgar legais .
  • Firmar , conjuntamente com o secretário e tesoureiro , todo o expediente , diplomas , recibos , etc.
  • Afastar o Diretor que candidato a cargo eletivo público , não se manifestou , pedindo afastamento voluntário conforme o disposto no artigo 39, § 5º.
  • Resolver “ad Referendum” da diretoria assuntos urgentes , dando ciência deste ato na primeira sessão que se realizar .
  • Nomear a comissão de sindicância para admissão de novos sócios ou dependentes , a qual será apenas de conhecimento da diretoria , podendo ainda , sempre que julgar necessário , nomear novas comissões para tratar de assuntos de interesse do Clube.
  • Nomear , interinamente , sócios para preencher lugares vagos .
  • Cumprir e fazer cumprir as disposições Estatutárias .
  • Organizar e dirigir com a colaboração de todos os diretores as atividades sociais , esportivas e administrativas , submetendo a programação à aprovação da Diretoria .
  • Comunicar ao 1º Vice-Presidente , transferido a este as funções respectivas , toda vez que se ausentar por mais de quinze dias .

 

Art. 52 – Ao 1º Vice-Presidente compete:

 

  • Supervisionar as atividades sociais .
  • Substituir o Presidente em seus impedimentos , cabendo-lhe, quando em exercício , igual responsabilidade .
  • Auxiliar o Presidente no desempenho de suas funções .

 

Art. 53 – Ao 2º Vice-Presidente compete:

 

  • Supervisionar o patrimônio do Clube .
  • Substituir o 1º Vice-Presidente no seu impedimento.

 

Art. 54 – Ao 1º Secretário compete:

 

  • Substituir o Presidente no impedimento simultâneo dos membros eleitos da Diretoria
  • Superintender e fazer cumprir os serviços gerais da secretaria
  • Redigir as atas de reunião de diretoria , assinando-as juntamente com o presidente , depois de aprovadas.
  • Proceder à leitura das atas e dos expedientes nas reuniões de Diretoria .
  • Determinar a publicação e cumprir todas as resoluções de Diretoria .
  • Auxiliar o Presidente na confecção do relatório anual .
  • Preencher a assinar diplomas , juntamente com o Presidente e o tesoureiro e assinar cheques e recibos de qualquer natureza.

    

Art. 55 – Ao 2º Secretário compete:

 

  • Aceitar os serviços que lhe forem distribuídos pelo primeiro Secretário .
  • Substituir o 1º Secretário em seus impedimentos , e auxiliá-lo em suas tarefas.

    

Art. 56 – Ao 1º Tesoureiro compete:

 

  • Superintender os serviços gerais da tesouraria .
  • Manter em ordem e com clareza a contabilidade de Clube , de maneira que possa merecer fé em juízo ou fora dele.
  • Ter sob sua responsabilidade os valores e títulos de qualquer natureza .
  • Apresentar mensalmente à Diretoria uma lista nominal dos sócios em atraso nos pagamentos , propondo as medidas necessárias ao saneamento da anormalidade.
  • Emitir e endossar cheques em conjunto com o Presidente e o

1º Secretário .

  • Pagar as despesas após serem visadas pelo Presidente .
  • Assinar com o Presidente os documentos de caixa .
  • Propor à Diretoria as medidas que julgar necessário para facilitar a arrecadação e aumentar as rendas do Clube .
  • Prestar todas as informações necessárias ao conselho fiscal e a Diretoria , se o exigirem , submetendo ao visto da primeira o balanço anual , a fim de ser aprovado pela Assembléia .
  • O Tesoureiro é o único responsável é o único responsável pelos valores confiados a sua guarda e suas contas são prestadas ao seu substituto que , lhe dará quitação dos valores que receber .

 

Art. 57 – Ao 2º Tesoureiro compete:

                  

  • Aceitar os serviços que lhe forem distribuídos pelo primeiro tesoureiro.
  • Substituir o primeiro Tesoureiro em seus impedimentos .

 

 

 

 

Art. 58 – Ao Orador compete:

 

  • Comparecer às sessões solenes que o Clube realizar a fim de proferir o discurso oficial.
  • Representar o Clube em reuniões ou atos quando solicitado pela Diretoria .
  • Esclarecer as discussões , auxiliando a Presidência na manutenção da ordem , velar a boa interpretação dos Estatutos.
  • Tomar a defesa do Clube em qualquer ocasião que se fizer mister .

 

Art. 59 – Ao Orador adjunto compete:

 

  • Auxiliar e substituir o Orador em todas as suas obrigações.

 

Art. 60 – Ao Diretor social compete:

 

  • Organizar o programa anual de promoções sociais , submetendo-o a apreciação da Diretoria .
  • Prestigiar com sua presença todas as festividades do Clube .
  • Difundir pela imprensa as promoções sociais do Clube .
  • Orientar a ornamentação dos salões em épocas especiais .
  • Dedicar-se à mais perfeita realização de qualquer promoção social.

 

Art. 61 – Ao Diretor social adjunto compete:

 

  • Auxiliar e substituir o Diretor social em todas as suas obrigações .

 

Art. 62 – Ao Diretor de patrimônio compete:

 

  • Organizar e manter em dia o inventário de bens móveis e imóveis do Clube .
  • Zelar pela conservação do patrimônio do Clube.
  • Propor à Diretoria as medidas que julgar necessário ao melhoramento do patrimônio do Clube.
  • Entregar ao seu sucessor o patrimônio do Clube de acordo com o inventário, mediante recibo que ficará arquivado na secretaria .

 

Art. 63 – Ao Diretor de patrimônio adjunto compete:

 

  • Auxiliar e substituir o Diretor de patrimônio em todas as suas obrigações.

 

Art. 64 – Ao Diretor de esporte compete:

 

  • Organizar e dirigir as atividades desportivas do Clube, submetendo toda a programação à aprovação da Diretoria.
  • Informar à Diretoria os diversos ramos de esporte, as providências adotadas e suas necessidades para o desempenho para o desempenho satisfatório.
  • Propor a Diretoria as representações oficiais do Clube, nos esportes a seu cargo.
  • Indicar ao Presidente nomes de sua escolha para exerce , sob sua inteira responsabilidade , funções nos diversos ramos de esportes.
  • Responder pelo material esportivo a seu cargo.

 

Art. 65 – Ao Diretor de esportes adjunto compete:

                           

  • Auxiliar e substituir o Diretor de esportes em todas as suas obrigações.

 

Art. 66 – Aos Diretores de mês compete:

 

  • Visitar diariamente o edifício do Clube e sede campestre, observar o asseio , determinando ao chefe dos funcionários e a estes , se possível , o que julgar conveniente .
  • Atender as reclamações que lhe forem dirigidas e levá-las ao conhecimento da Diretoria , quando por si só não puder resolve-las.
  • Organizar e executar a fiscalização da portaria em dias de festas e promoções do Clube.
  • Fazer nas sessões um relatório verbal ou escrito , que será discutido e submetido a aprovação . Dito relatório versará sobre as ocorrências verificadas durante o período de sua gestão .
  • Aplicar as sanções deste Estatuto , quando verificar infração .

 

 

  

 

CAPITULO XI

 

DAS ELEIÇÕES

 

 

Art. 67 – As eleições para os cargos da Diretoria e Conselho Fiscal serão feitas pelo voto direto e secreto dos sócios de todas as categorias , com exceção da categoria transitórios e licenciados , bem como dos enquadrados no art. 18, § 1º deste Estatuto, mediante escrutínio e por maioria de votos . Não é válido o voto por procuração .

 

  • 1º- No impedimento justificado do titular , será admitido o voto do cônjuge ou companheiro(a) estável, registrado(a) no Clube como dependente social, demonstrado o impedimento por requerimento autorizando o voto pelo(a) cônjuge ou companheiro(a), com firma reconhecida , endereçado ao Presidente da Assembléia , que verificará sua condição de validade e autorizará o voto. Votando o cônjuge , ou companheiro(a) estável , o titular estará automaticamente impedindo(a) de votar .

 

Art. 68 – Nenhum sócio poderá votar ou ser votado sem estar quite a tesouraria.

 

Art. 69 – As eleições serão realizadas na sede social , no segundo domingo do mês de junho dos anos pares , com inicio pela manhã , das 09 às 17 horas , sem interrupção , quando será encerrada votação , devendo votar todos os(as) sócios(as) presentes , embora ultrapasse a hora de encerramento.

 

Art. 70 – O registro de chapas para concorrer às eleições deverá ser efetuado através de requerimento dirigido ao presidente do Clube , com antecedência mínima de 10 (dez) dias da realização da Assembléia Geral eletiva , excluído o dia da votação , entregue a documentação exigida na Secretaria do Clube , sob protocolo, durante o expediente da mesma , declarado o dia e horário final no Edital de convocação da Eleição .

 

  • 1º- Junto ao registro de chapas , deverá ser apresentado pelos candidatos aos cargos de Presidente, 1º Vice- Presidente, 2º Vice-Presidente, 1º Secretário, 2ºSecretário , 1º Tesoureiro e 2º Tesoureiro , os seguintes documentos , além daqueles já citados no Estatuto social:

 

  1. a) Certidão negativa de inscrição no Serviço de Proteção ao Crédito S.P.C;
  2. b) Certidão negativa de inscrição no Serasa e Cartório de Protesto de Títulos e outros documentos;
  3. c) Folha corrida forense cívil e criminal , estadual e federal;
  4. d) Certidão negativa de antecedentes criminais .

 

  • 2º- A ausência dos documentos exigidos no parágrafo anterior , para o caso de eleição por voto , impossibilitará a inscrição total da chapa concorrente aos cargos eletivos . Em caso de aclamação de chapa , ou seja , ausência de concorrentes à eleição (chapa única) permanece a exigência de apresentação dos documentos citados no parágrafo anterior .

 

  • 3º- Somente será considerado candidato a cargo eletivo no Clube Caixeiral sócios que tenham sua candidatura reconhecida nos exatos termos deste Estatuto Social quando , então , nesta condição , poderão requerer à Diretoria atual informações que se fizerem necessárias a consolidar sua candidatura , especialmente informações de caráter reservado , como endereços , nomes ,situação de inadimplemento , etc.

                             

  1. a) A Diretoria , deverá fornecer as informações requeridas no prazo de sete (sete) dias , entregando as mesmas sob protocolo e total responsabilidade, consideradas aqui as cíveis e criminais , ao candidato à Presidente da chapa inscrita.

     

Art. 71 – O requerimento previsto no artigo anterior deverá ser assinado por um dos membros que compõem a chapa e deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

 

  1. a) Composição completa dos candidatos à Diretoria , ao conselho fiscal e a seus suplentes.
  2. b) Declaração assinada por todos os candidatos , manifestado sua concordância em concorrer .
  3. c) Declaração de apoio à chapa concorrente assinada por 50 sócios habilitados a votar , quites com a tesouraria .
  4. d) Indicação de um representante da chapa para quaisquer medidas ou providencias junto à Diretoria e à Assembléia Geral .
  5. e) O apoio mencionado no item “c” deve ser de associado não concorrente à eleição.
  6. f) Os documentos referidos nos parágrafos 1º e 2º do artigo 70 deste Estatuto.

 

Art. 72 – Encerrado o prazo de registro de chapas , a Diretoria mandará confeccionar as cédulas , do tipo única , constando nela, discriminadamente o número e o nome dos concorrentes a Presidente.

 

  • 1º- A chapa que representar a Diretoria (situação) será denominada de “CHAPA UM”, as demais chapas inscritas, receberão os números subseqüentes ao “UM”, respeitada a ordem de inscrição das mesmas.

 

  • 2º- Não existindo chapa oficial da situação, e existindo mais de uma chapa inscrita para concorrer, estas receberão números conforme a ordem de registro da secretaria do clube.

 

Art. 73 – No caso de não existir chapa registrada para concorrer , poderá o conselho fiscal encaminhar à Diretoria uma chapa sugestão que , uma vez aprovada , será submetida à Assembléia Geral , como oficial.

 

Art. 74 – A Assembléia Geral será declarada aberta após a constituição da mesa eleitoral que deverá ser integrada por um Presidente (denominado eleitoral) , um Secretário (convidado pelo Sr. Presidente eleitoral e denominado de Secretário eleitoral) e um representante de cada chapa, cumprindo-se ainda as seguintes determinações:

 

  1. a) Verificarão os presentes a perfeita regularidade da urna , após o que, será a mesma lacrada.
  2. b) Verificarão a disponibilidade , na cabine indevassável , de chapas concorrentes à eleição.
  3. c) Constatada a regularidade necessária para ser indicada a votação , será lavrada uma ata de abertura dos trabalhos , que será firmada por todos os presentes.

 

Art. 75 – Os representantes dos candidatos junto à mesa tem por obrigação acompanhar a votação , ajudando a manter a ordem , verificando a normalidade dos trabalhos , lavrando em termos todo e qualquer protesto , o qual será apreciado e resolvido pela mesa diretora dos trabalhos .

 

Art. 76 – Cumpridas as disposições estatutárias , as eleições processar-se-ão , observando-se o que segue:

 

  1. a) O associado após comprovada a sua habilitação para o voto, assinará o livro de presença , depois recolher-se-a à cabine indevassável , munido da cédula que lhe será fornecida pela mesa, após exercer seu voto, depositará na urna .
  2. b) Todo associado perfeitamente enquadrado neste Estatuto, terá direito de votar uma só vez no decorrer dos trabalhos , devendo ser sumariamente eliminado do quadro social o que infringir a presente disposição .
  3. c) Até as dezessete horas , caso existirem sócios presentes que ainda não votaram , serão fornecidos números aos mesmos , para que possam exercer seu voto. Passado este horário, não mais serão fornecidos números .
  4. d) Após a votação do último sócio , e de forma imediata , será lavrada em ata o encerramento da votação , historiando as ocorrências normais e anormais verificadas , inclusive o número de assinantes do livro de presentes .
  5. e) Depois do encerramento da votação , a mesma da sessão será passada aos escrutinadores , os quais darão início imediatamente aos trabalhos de contagem dos votos , somente cessando estes trabalhos após o término da apuração .
  6. f) A mesa escrutinada será composta pelo presidente da Assembléia Eleitoral indicado pela Diretoria atual , Secretário Eleitoral convidado pelo Sr. Presidente Eleitoral , e um representante de cada chapa inscrita para eleição , escolhido pelo candidato a Presidente da cada chapa, necessariamente entre os sócios participantes da chapa concorrente , sendo direito do Presidente Eleitoral vetar imotivadamente até duas indicações de cada chapa.

 

Art. 77 – Será considerada e proclamada eleita a chapa que tiver recebido maioria dos votos , isto é , a metade mais um dos sócios votantes e cujo votos forem válidos .

 

CAPITULO XII

 

DAS SESSÕES

 

                                                                                                     

Art. 78 – As sessões de Diretoria poderão ser realizadas semanalmente e , extraordinariamente , quando houver necessidade, sendo em ambos os casos , dia e hora designados pelo Presidente.

 

Art. 79 – Nenhum membro da Diretoria poderá faltar a duas sessões consecutivas , sem causa justificada em ofício ou verbalmente , sob pena de incorrer num voto de censura lavrado em ata.

 

Art. 80 – Quando qualquer membro da Diretoria não puder dar cumprimento aos seus deveres , por incapacidade moral ou desleixo, ou ainda por falta grave , será denunciado pela Comissão Fiscal , e suspenso pela Diretoria , Se porém , essa falta denunciar má fé , prevaricação , ou exorbitância conscienciosa de seus deveres , será por esta excluído do quadro social .

 

Art. 81 – As resoluções tomadas em sessão regularmente constituída , surtirão , desde logo , seus efeitos.               

 

Art. 82 – Se , nas reuniões de Diretoria não comparecer o número mínimo de 06 (seis) membros previstos nos Estatutos , as mesmas funcionarão legalmente com o numero que houver na sessão seguinte .

 

Art. 83 – As sessões de Diretoria serão privadas e somente poderão comparecer ás mesmas os sócios ou pessoas convidadas a dar qualquer esclarecimento.

 

 

CAPITULO XIII

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

       

Art. 84 – Todos os cargos da Diretoria e Conselho Fiscal são graciosos.

 

Art. 85 – O sócio(a) que transferir residência desta cidade , retirando-se quite , pode , se voltar a residir neste município requerer seu reingresso ao quadro social , se tiver cumprido as disposições estatutárias previstas neste Estatuto, requerido dentro de 03 (três) meses a contar da comprovação da data de regresso ao município.

 

Art. 86 – O sócio que se retirar do quadro social de comum acordo ou não , não tem direito á indenização alguma ou restituição quer de existência , quer de valores

 

Art. 87 – O sócio que for excluído por falta de pagamento, somente poderá ser readmitido ao quadro social, desde que, além de pagar  previamente a dívida, que motivou sua exclusão, bem como a nova jóia, submeta-se a todo o processo de admissão.

 

Art. 88 – Aquele que se retirar do quadro social , mesmo quites , porém , sem afastar-se do município , somente poderá regressar mediante novo processo de admissão, inclusive com pagamento de nova jóia social, nos valores vigentes a época da nova readmissão, sujeito ao todo exigido pelo Estatuto, referente a novos sócios.

 

Art. 89 – Sempre que houver aumento das mensalidades , todo o sócio que estiver em atraso com a tesouraria , terá suas mensalidades reajustadas .

 

Art. 90 – É considerado em dia , para todos os efeitos do presente Estatuto , o sócio que não deve um mês vencido de suas mensalidades .

 

Art. 91 – Serão consideradas vencidas as mensalidades no décimo dia de cada mês seguinte ao que ela se refere .

 

Art. 92 – Será obrigatória a apresentação da carteira social para qualquer festividade ou acesso à instituição , devendo o Clube fornecê-la , cobrando uma importância fixada pela Diretoria .

 

 

Art. 93 – A Diretoria poderá programar e realizar tantos bailes ou festividades , quantos julgar necessários e oportunos .

 

Art. 94 – Aos não sócios , moral e socialmente habilitados , será concedido convite para bailes e festividades , mediante indenização , a critério da Diretoria , desde que sejam apresentados por um sócio do Clube e sejam portadores de carteira social de outro Clube .

 

Art. 95 – Não será permitido o ingresso no recinto do Clube de sócios em atraso com a tesouraria .

 

Art. 96 – A Diretoria poderá a seu juízo , de forma graciosa ou não , e sob sua direta e imediata fiscalização , ceder os salões ou dependências do Clube para reuniões ou festas estranhas a sociedade , ficando porém respeitados os direitos dos sócios .

 

Art. 97 – A Diretoria poderá criar tantos quantos departamentos forem necessários , e , para isso , deverá nomear seus diretores e estabelecer os regulamentos, fixando suas finalidades e atribuições .

 

Art. 98 – A sociedade não se fará representar em festividades de caráter político ou religioso.

 

Art. 99 – Sendo o Clube privativo dos membros do quadro social e suas famílias, na forma prevista neste Estatuto , será expressamente proibido o acesso às pessoas estranhas às famílias dos sócios , ressalvado o disposto no artigo 92 e 94 .

 

Art. 100 – É incompatível aos membros da Diretoria e conselho fiscal , o exercício de profissão lucrativa na sede do Clube.

 

Art. 101 – Quando ocorrerem vagas na Diretoria , será permitido o preenchimento das mesmas , através de nomeações feitas pelo presidente.

 

Art. 102 – As piscinas poderão ser interditadas por interesse técnico ou por qualquer outro motivo que o determine , a critério exclusivo da Diretoria .

 

Art. 103 – As piscinas serão franqueadas aos sócios e seus dependentes em horário previamente estabelecido pela Diretoria e mediante o cumprimento das seguintes exigências:

 

  • Apresentação da carteira social;
  • Estar quite com as mensalidades;

3-  Prova de exame médico feito por profissional indicado pela Diretoria , respeitada sua validade.

 

   

  • 1º- Antes do ingresso nas piscinas , será obrigatório o banho de chuveiro , sem qualquer exceção .

 

  • 2º- Os trajes de banho devem ser apropriados , cabendo á Diretoria ou seu representante , proibir aqueles que julgar impróprios .

 

  • 3º- As despesas com exames serão por conta do associado á critério da Diretoria .

 

Art. 104 – Os ocupantes da área de camping estarão sujeitos a regulamento elaborado pela Diretoria .

 

Art. 105 – A copa do Clube será dada à exploração por meio de concorrência pública aberta tanto aos sócios como a pessoas estranhas , tendo por base, para o respectivo contrato , o regulamento previamente elaborado pela Diretoria .

 

  • 1º- Poderá ainda o Clube explorar por conta própria a copa , se assim decidir a Diretoria .

 

Art. 106 – A Bandeira do Clube será hasteada nos dias de festas nacionais ou sociais e em funerais , no caso de luto nacional, estadual ou municipal , ou ainda por ocasião do falecimento de associados que tenham exercido cargo eletivo ou a critério da Diretoria, pelo falecimento de associados que tenham trabalhado pelo Clube.

 

Art. 107 – A bandeira , o emblema , o título e fins do Clube são imutáveis para perpetuar a memória de seus fundadores .

 

Art. 108 – Se , por algum motivo , o Clube for obrigado a se dissolver , a Diretoria convocará Assembléia Geral Extraordinária , a qual nomeará uma comissão para estudar as causas determinantes desse acontecimento . Uma vez ouvido , em segunda convocação de Assembléia , o parecer da comissão , a referida Assembléia como administrativa máxima do Clube , deliberará .

 

Art. 109 – Para ser decretada a dissolução do Clube , e necessário que por ela votem 4/5 dos sócios presentes a Assembléia , e que tenham entrado para o quadro social , 06 (seis) meses antes da convocação da Assembléia .

 

Art. 110 – Uma vez aprovada e despachada , após amplo e irreplicável relatório, a dissolução se consumará , deixando conseqüente de existir o Clube .

 

  • 1º- Os livros da biblioteca não poderão ser vendidos , mas doados a uma biblioteca local.

 

  • 2º- O numerário será depositado em um ou mais estabelecimentos de beneficência ou será doado a suas obras.

.

  • 3º- Os bens móveis , imóveis e utensílios e demais pertences serão liquidados a juízo da Assembléia que decretar a dissolução , sendo o produto obtido , doado da mesma forma à estabelecimento de beneficência pública .

 

Art. 111 – As despesas do Clube , incluídas aqui a folha de pagamento de funcionários , não poderão , em nenhuma hipótese , ser superior à totalidade das receitas auferidas .

 

  • 1º- Em caso de descumprimento deste artigo , a Diretoria deverá prestar contas e justificativa de forma escrita e documentada , por profissional de área contábil , ao Conselho Fiscal do Clube , que adotará as medidas que entender cabíveis .

 

  • 2º- Em caso de reincidência o Conselho Fiscal , a seu critério poderá convocar Assembléia Geral Extraordinária , que , neste caso , será presidida pelo Presidente do Conselho Fiscal para demonstrar a situação ao quadro social .

 

  • 3º- O descumprimento da exigência do “caput” do presente artigo poderá ensejar a convocação de Assembléia Geral Extraordinária , convocada por iniciativa do quadro social , respeitadas as disposições a respeito , contidas no Estatuto Social .

 

Art. 112 – Por decisão de Assembléia Geral e Diretoria do Clube Caixeiral de Livramento , é proibida a divulgação política de nomes de candidatos a cargos municipais , estaduais ou federais no âmbito das dependências da sociedade , em período pré-eleitoral , durante os 120 (cento e vinte) dias anteriores à eleição , compreendidos aqui fixação de cartazes , distribuição de folhetos , inscrições de nomes de candidatos em camisetas esportivas , e mais todo e qualquer meio de publicidade , que contrarie este dispositivo.

 

Parágrafo  único –  Os(As) sócios(as) infratores(as) estarão sujeitos(as) as penalidades deste Estatuto Social .

 

Art. 113 – As presentes modificações aprovadas em Assembléia Geral Extraordinária, de 17/10/00, entrarão em vigor nas seguintes datas:

 

  1. a) Disposições à respeito de voto dos sócios licenciados , a contar da data de aprovação em Assembléia Geral Extraordinária , respeitado os direitos adquiridos até retorno à nossa cidade dos atualmente licenciados , sendo considerado como NOVO LICENCIAMENTO , a partir da data de usufruírem nossas instalações , iniciando-se então o prazo de 24 meses iniciais , para dispensa de contribuição social , devendo após este prazo adequarem-se as novas disposições estatutárias , preferencialmente comunicados por escrito pela secretaria .
  2. b) Os (as) filhos (as) de sócios (as) passaram contribuir com 20% (vinte) por cento sobre o limite de 50 mensalidades , a partir de 01/01/2001, sendo defeso aos atuais filhos(as) , que contarem com mais de 18 (dezoito) anos à data de aprovação em Assembléia Geral, associaram-se sem pagamento de jóia , respeitado a data limite de 01/01/2001 .
  3. c) As demais disposições que informarem condições temporal (tempo) serão implementadas a medida que vierem a ocorrer .

 

Art. 114 – É dever de todo o(a) sócio(a) , conhecer o Estatuto Social do Clube Caixeiral , não cabendo ao (a) mesmo (a) alegar desconhecimento ou ignorância do mesmo para não cumpri-lo , considerando-se assim prejudicado em seus direitos .

 

Art. 115 – Todos os casos omissos no presente Estatuto, assim como alguma duvida na interpretação de seus artigos , parágrafos e itens serão resolvidos pela Diretoria .

 

Art.116 – Este Estatuto, a partir de sua aprovação, vigorará por tempo indeterminado, não podendo ser reformado ou alterado antes de decorrido 03 (três) anos de sua aprovação em 17 de outubro de 2000 , revogadas as disposições em contrário.

 

                     

 

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