SENHORES ASSOCIADOS:

 

O Clube Caixeiral de Sant’Ana do Livramento, seguindo sua praxe de apresentar comunicado aos seu quadro de associados logo de cada decretação municipal, vem através deste manifestar-se.

No nosso território santanense-gaúcho, hoje estamos na Bandeira Vermelha com relação ao Programa de Distanciamento Controlado instituído pelo Estado do Rio Grande do Sul e  a nível municipal, vigente o Decreto 9.149 datado de 17 de agosto de 2020.

Considerando os números elevados de contaminações, o número de mortes diárias e, ainda, o percentual de ocupação de leitos de UTI em nosso estado, tem sido mantida a orientação das autoridades para isolamento social como única medida de prevenção ao Coronavirus.

Nesse sentido têm sido os decretos regulamentadores para enfrentamento da pandemia e, considerando o disposto no Decreto Municipal, em especial o art. 1°, o Clube Caixeiral mantém suas sedes campestre e social fechadas.

Alguns questionamentos têm nos sido direcionados com relação ao previsto no art. 5°, XXIX, que permite a abertura de entidades sociais e, nesse sentido, prestamos os seguintes esclarecimentos:

 

  1. Pela pertinência, transcrevemos o dispositivo:

 

Artigo 5º – As atividades de prestação de serviços, deverão observar as seguintes regras:

(…)

XXIX – clubes sociais, esportivos e similares – operação com 25% dos trabalhadores, das 07 às 23 horas, atendimento presencial restrito e individualizado de atletas profissionais e amadores, respeitando o mínimo de 16 m2 de distância por pessoa e sem público;

(…)

 

  1. Da leitura do referido artigo é cristalino que não estão autorizadas quaisquer partidas – de nenhum esporte – mas, tão logo o serviço de treinamento, profissional ou amador, que possivelmente sejam prestados em entidades sociais ou esportivas;
  2. O Clube Caixeiral não se enquadra no referido dispositivo legal, considerando que o esporte faz parte de suas atividades recreativas apenas, não havendo aulas ou treinamentos em nossas sedes;
  3. O questionamento dos associados quanto a utilização dos espaços do Clube para partidas/disputas esportivas não está permitido pelo regramento, tanto estadual quanto municipal, nesse momento.

 

Ratificamos que é obrigatória leitura e interpretação do que está decretado, somado a política de enfrentamento à pandemia.

Assim, firmamos nosso comprometimento e obediência aos ditames do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Sant’Ana do Livramento, colaborando na preservação não só de nosso associado mas, também, de toda a comunidade santanense.

Somente unindo esforços atravessaremos essa crise sem precedentes que estamos atravessando.

 

                Sant’Ana do Livramento, 20 de agosto de 2020.

 

Luiz Carlos da Silva

Presidente

 

COMUNICADO IMPORTANTE

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Facebook